Convenções Coletivas e o Seguro de Vida em Grupo

Seguro Vida Em Grupo
Diversas empresas  são obrigada a contratar o Seguro de Vida em Grupo para seus funcionários, devido a obrigação imposta pelo Sindicato e o Acordo Coletivo (convenção Coletiva), e uma das obrigações é o Seguro de Vida em grupo.

Quando a empresa não cumpre com esta exigência do acordo coletivo (convenção coletiva) ela pode sofrer penalidades como multas, além de ter que pagar “altas” indenizações aos funcionários e familiares em caso de sinistro.

Você sabia?  Se a empresa não contratar o seguro de vida imposto pelo acordo coletivo, e um funcionário morrer, a empresa não conseguirá fazer a homologação, pois terá que pagar a indenização à família antes a homologação.

Solicite cotação sem compromisso.

Acesse:  http://www.lexseguros.com.br/vida-empresa---cotacao.html

Veja abaixo, algumas atividades onde é obrigatorio a contrratação de seguro de vida em grupo para seus funcionários:

Anseio e Conservação
Bares
Buffet
Churrascaria
Comercio Varejista de Alimentos
Condomínio
Construção Civil
Contabilidade
Entregador de Editora, jornal e Revista
Hotéis
Industria de Beneficiamento e Transformação e Cristais de São Paulo
Industria de Camisas para Homens e Roupas Brancas de São Paulo
Industria de Cerâmica, da Louça de pó de pedra e da Porcelana de Barro
Industria de Instalação Elétrica, Gás, Hidráulica e Sanitárias de São Paulo
Industria de Panificação e Confeitaria de São Paulo (Padarias)
Industria de reparação de veículos e Acessórios de São Paulo
Industria do vestuário feminino e infanto-juvenil
Industria Têxtil de São Paulo
Industria de vestuário de São Paulo
Industria do vestuário Masculino de São Paulo
Instalação e Manutenção de Redes e Equipamentos de Telecom
Instituições Beneficientes, religiosas e Filantrópicas
Motéis
Pizzaria
Prestação de Serviços
Restaurantes


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