Seguro Residencia - Cobertura de Demoronamento
No seguro Residencial da Allianz Seguradora é possivel contratar a cobertura de desmoronamento.
Garantia da Cobertura de Desmoronamento:
Desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado, decorrente de qualquer causa, exceto
por incêndio, queda de raio, explosão, implosão, tremor de terra, terremoto, maremoto, vendaval, furacão, ciclone e neve.
Ficará caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de
piso ou de teto).
Riscos Excluídos da Cobertura de Desmoronamento:
a) Danos materiais causados por desmoronamento parcial ou simples desabamento de revestimentos, marquises, beirais, acabamentos, efeitos arquitetônicos, telhas, artigos de decoração,
efeitos artísticos, esculturas e similares, exceto se os danos materiais sofridos por esses elementos forem consequentes de desmoronamento de parede ou de qualquer elemento
estrutural citado na Cláusula 1 destas condições especiais;
b) Danos materiais causados a fundações, alicerces e/ou terreno;
c) Danos materiais decorrentes de vício próprio existente anteriormente à contratação do seguro e/ou da má conservação do imóvel;
d) Danos materiais causados a muros construídos sem vigas e colunas de sustentação;
e) Danos decorrentes da ação de insetos e/ou de quaisquer outros animais;
f) Falha de construção, fadiga de material, erro de projeto e danos preexistentes;
g) Reforma, construção ou reconstrução no imóvel segurado;
h) Alagamento, ressaca ou aumento do volume de rios, canais e similares;
i) Impacto de veículos terrestres, queda de aeronave ou qualquer engenho aéreo ou espacial;
j) Roubo ou furto ocorrido durante ou depois de qualquer dos eventos cobertos;
k) Trincas, rachaduras e semelhantes.
Fonte: Allianz. Condições Gerais 04/2016
Garantia da Cobertura de Desmoronamento:
Desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado, decorrente de qualquer causa, exceto
por incêndio, queda de raio, explosão, implosão, tremor de terra, terremoto, maremoto, vendaval, furacão, ciclone e neve.
Ficará caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de
piso ou de teto).
Riscos Excluídos da Cobertura de Desmoronamento:
a) Danos materiais causados por desmoronamento parcial ou simples desabamento de revestimentos, marquises, beirais, acabamentos, efeitos arquitetônicos, telhas, artigos de decoração,
efeitos artísticos, esculturas e similares, exceto se os danos materiais sofridos por esses elementos forem consequentes de desmoronamento de parede ou de qualquer elemento
estrutural citado na Cláusula 1 destas condições especiais;
b) Danos materiais causados a fundações, alicerces e/ou terreno;
c) Danos materiais decorrentes de vício próprio existente anteriormente à contratação do seguro e/ou da má conservação do imóvel;
d) Danos materiais causados a muros construídos sem vigas e colunas de sustentação;
e) Danos decorrentes da ação de insetos e/ou de quaisquer outros animais;
f) Falha de construção, fadiga de material, erro de projeto e danos preexistentes;
g) Reforma, construção ou reconstrução no imóvel segurado;
h) Alagamento, ressaca ou aumento do volume de rios, canais e similares;
i) Impacto de veículos terrestres, queda de aeronave ou qualquer engenho aéreo ou espacial;
j) Roubo ou furto ocorrido durante ou depois de qualquer dos eventos cobertos;
k) Trincas, rachaduras e semelhantes.
Fonte: Allianz. Condições Gerais 04/2016
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