Seguro Ambiental - Transporte de Cargas

A Lei 6.938 de 31/8/1981, no seu artigo 14, fala da responsabilidade:
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
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Para acessar o conteúdo completo da lei, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm
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